Pregão Presencial: Quando Ele Ainda é a Melhor Escolha, Mesmo com a Lei 14.133/2021
Com a chegada da Lei nº 14.133/2021, o setor de compras públicas passou por transformações significativas, e muitos profissionais se…
Com a chegada da Lei nº 14.133/2021, o setor de compras públicas passou por transformações significativas, e muitos profissionais se questionam: ainda faz sentido realizar pregões presenciais em tempos de modernização digital? Afinal, a nova lei prioriza a adoção do pregão eletrônico como modalidade padrão, visando agilidade e transparência. Porém, em algumas situações, o pregão presencial permanece a alternativa mais adequada para garantir que todos os fornecedores possam participar em igualdade de condições.
Neste artigo, vamos entender quando o pregão presencial ainda se justifica, como ele é regulamentado pela Lei 14.133/2021 e quais são os critérios para assegurar que essa modalidade respeite as boas práticas de competitividade e transparência.
- 1. A Evolução do Pregão no Brasil e a Chegada da Lei 14.133/2021
- 2. Por Que Ainda Optar Pelo Pregão Presencial?
- 3. A Jurisprudência como Base para a Realização do Pregão Presencial
- 4. Vantagens do Pregão Presencial em Situações Específicas
- 5. Critérios para a Legalidade do Pregão Presencial com a Nova Lei de Licitações
- 6. Quando o Pregão Presencial é o Mais Adequado? Exemplos Práticos
- 7. Conclusão: Pregão Presencial e Pregão Eletrônico — A Escolha Estratégica
1. A Evolução do Pregão no Brasil e a Chegada da Lei 14.133/2021
O pregão, em si, foi introduzido pela Lei nº 10.520/2002, trazendo um modelo de licitação mais rápido e menos burocrático. Desde então, o pregão eletrônico se popularizou rapidamente, especialmente pela facilidade de execução e a possibilidade de ampliar a competitividade em um ambiente virtual.
Com a promulgação da Lei 14.133/2021, que substitui a antiga Lei nº 8.666/1993 e reúne novas diretrizes para licitações e contratos administrativos, o pregão eletrônico se tornou a regra preferencial para a maioria das compras e contratações. Essa nova legislação foca na modernização, e, em regra, o pregão eletrônico oferece uma forma segura de conduzir licitações públicas, permitindo uma maior amplitude de concorrentes.
2. Por Que Ainda Optar Pelo Pregão Presencial?
Com toda a estrutura que a Lei 14.133/2021 proporciona para a utilização do pregão eletrônico, é natural questionar o motivo de, em alguns casos, ainda se realizar o pregão presencial. A resposta está na realidade de alguns locais e nas particularidades de certas contratações. Em regiões remotas ou em municípios com limitações de acesso à internet, o pregão eletrônico pode dificultar ou mesmo impedir a participação de fornecedores locais, comprometendo a competitividade.
Assim, a Lei 14.133/2021 permite que o pregão presencial seja utilizado, mas exige que sua escolha seja devidamente fundamentada. Essa fundamentação deve indicar claramente os motivos pelos quais o pregão eletrônico não seria adequado, garantindo que a decisão pelo formato presencial seja baseada em uma análise cuidadosa das condições locais e das características da contratação.
3. A Jurisprudência como Base para a Realização do Pregão Presencial
Além das exigências da Lei 14.133/2021, a jurisprudência tem dado direcionamentos importantes para garantir que o pregão presencial seja utilizado de forma legal e transparente. O Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, se pronunciou recentemente sobre a obrigatoriedade do pregão eletrônico como padrão e sobre as condições em que o pregão presencial ainda pode ser justificado.
Jurisprudência Relevante:
“Licitação. Pregão eletrônico. Obrigatoriedade. Pregão presencial. Justificativa. A realização de licitação presencial sem motivação adequada para justificar a não adoção da forma eletrônica, além de afrontar o art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021, pode comprometer as competitividade, impessoalidade, igualdade, eficiência, probidade, transparência e celeridade do certame.
Acórdão 2118/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)”
Essa jurisprudência é um alerta para os órgãos públicos: sem uma justificativa robusta, o pregão presencial pode ser visto como uma afronta aos princípios fundamentais das licitações, como a competitividade e a transparência. Portanto, para que a decisão seja válida, é fundamental documentar a escolha pela modalidade presencial de forma criteriosa, sempre buscando alinhar-se com os preceitos da nova lei.
4. Vantagens do Pregão Presencial em Situações Específicas
Apesar da preferência pelo pregão eletrônico, o pregão presencial pode oferecer vantagens em contextos específicos, como:
- Proximidade entre os Licitantes: No pregão presencial, os representantes das empresas estão fisicamente presentes, o que permite uma interação direta e, muitas vezes, facilita a compreensão das exigências do certame. Essa interação “ao vivo” pode ser vantajosa para empresas que preferem ter contato direto com a equipe de licitação.
- Acesso a Empresas sem Infraestrutura Digital: Pequenas empresas, especialmente as que estão em áreas rurais ou em cidades menores, podem ter dificuldades de acesso à internet ou não ter familiaridade com plataformas digitais de licitação. O pregão presencial elimina essa barreira, garantindo que todas as empresas tenham condições de competir.
- Segurança para Licitações de Baixo Valor ou Regionalizadas: Em algumas situações, o pregão presencial pode ser mais econômico, principalmente em processos de pequeno porte. Em locais onde há fornecedores locais que atendem bem ao certame, o pregão presencial facilita uma logística mais simples e próxima.
5. Critérios para a Legalidade do Pregão Presencial com a Nova Lei de Licitações
Para que o pregão presencial esteja dentro da legalidade da Lei 14.133/2021, alguns critérios devem ser seguidos rigorosamente:
- Justificativa Documentada: O órgão público deve elaborar uma justificativa técnica e administrativa sólida para optar pelo pregão presencial. Essa justificativa precisa abordar as limitações tecnológicas locais e explicar por que o formato eletrônico não seria viável. Sem isso, o certame pode ser questionado e até anulado.
- Respeito aos Princípios da Isonomia e Publicidade: A nova Lei de Licitações reforça que todos os processos licitatórios devem ser acessíveis e igualitários para todos os interessados, independentemente do formato. É crucial, portanto, garantir ampla divulgação do certame e proporcionar que qualquer fornecedor interessado tenha condições reais de participar.
- Transparência no Processo: A presença física de representantes dos fornecedores e da equipe do órgão público permite um controle direto e imediato do certame, promovendo maior segurança e confiança no processo.
6. Quando o Pregão Presencial é o Mais Adequado? Exemplos Práticos
Ainda há situações onde o pregão presencial se destaca como a melhor escolha, e entender esses casos ajuda na tomada de decisões estratégicas. Alguns exemplos incluem:
- Municípios sem Acesso Adequado à Internet: Em localidades onde a conectividade é limitada, a realização de um pregão eletrônico pode comprometer a participação de fornecedores, reduzindo a competitividade do processo.
- Aquisições Regionais e de Pequeno Porte: Para compras de menor valor ou contratações locais, o pregão presencial muitas vezes atende bem à necessidade, evitando custos de implementação de plataforma e permitindo uma logística mais acessível.
- Fornecedores com Perfil Local: Em processos que envolvem aquisições regionais, especialmente de serviços como transporte ou fornecimento de alimentos perecíveis, o pregão presencial proporciona uma comunicação direta com fornecedores, essencial para certos tipos de negociação.
7. Conclusão: Pregão Presencial e Pregão Eletrônico — A Escolha Estratégica
A Lei nº 14.133/2021, em seu esforço para modernizar as compras públicas, reforça a importância do pregão eletrônico. Porém, conforme a jurisprudência destaca, o pregão presencial ainda é viável e até necessário em determinadas situações. Quando realizado com a devida justificativa e seguindo todos os requisitos de legalidade, ele continua sendo uma ferramenta valiosa para garantir que a licitação pública seja acessível, transparente e justa.
Lembre-se de que, seja no pregão presencial ou no eletrônico, o objetivo maior de toda licitação é promover uma competição saudável, que valorize tanto o erário público quanto as oportunidades para fornecedores. A chave está em avaliar cada contexto e escolher o modelo que melhor se adapta às realidades locais e às necessidades do órgão.
Que este artigo ajude sua empresa a entender melhor os caminhos das licitações e a aproveitar ao máximo as oportunidades no setor público.
Um grande abraço e ótimos negócios!